Recentemente a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, de forma unânime, pelo afastamento de pedido de indenização de proprietários à seguradora por danos causados por vícios construtivos do imóvel.
No caso, os proprietários requeriam indenização de problemas causados por erros na construção do imóvel à empresa responsável pelo seguro habitacional.
Ao avaliar o caso, o ministro relator Raul Araújo concluiu que a responsabilidade da cobertura se refere a casos como incêndio, inundação ou explosão, e não de problemas estruturais. Ainda, ressaltou que a jurisprudência da Corte já é pacífica no entendimento de que vícios construtivos só seriam responsabilidade da seguradora se assim expressamente previsto na apólice, o que não ocorreu no caso concreto.